DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS – OPERAÇÕES DE CRÉDITO DO BADESUL

No link abaixo, você encontra as principais cláusulas e disposições aplicadas pelo BADESUL nos seus instrumentos de crédito.

Trata-se de disposições padronizadas, previstas nos normativos internos da Agência, que devem ser observadas para a respectiva modalidade de crédito.

Note que há disposições que se aplicam a determinados tipos de financiamento. Portanto, nem todas as cláusulas estarão previstas em todos os instrumentos, mas somente as efetivamente aplicável à modalidade da operação.

Como repassador de recursos de outros órgãos (BNDES, FINEP etc.), o BADESUL também aplica, em seus contratos, os dispositivos obrigatórios normatizados nos manuais de cada um desses agentes, que são incorporados às cláusulas padrão aqui mencionadas. Portanto, não se esqueça de consultar, também, os respectivos sites de cada instituição.

 

 

Em caso de dúvidas, contate a equipe do Badesul responsável por sua contratação.