AQUISIÇÃO INOVADORA

Recursos da FINEP objetivo de estimular a aquisição de itens inovadores, foco no aumento da produtividade e superação de desafios estruturais do país.




AQUISIÇÃO INOVADORA

AQUISIÇÃO INOVADORA: TELECOM – ENERGIA – SAÚDE

Linha de Crédito com recurso da FINEP que tem como objetivo estimular a aquisição de itens inovadores, com foco no aumento da produtividade e superação de desafios estruturais do país.

PÚBLICO-ALVO

O público-alvo são empresas brasileiras de qualquer porte. Obs: Quando a empresa for controlada por outra ou pertencer a um grupo econômico, a classificação de porte considerará a receita consolidada do grupo econômico.

MODELO DE OPERAÇÃO

O Aquisição Inovadora é realizado por meio de financiamento reembolsável, com linhas de ação operadas diretamente junto à Finep ou por meio do Badesul, que é um dos agentes financeiros credenciados, utilizando recursos próprios e do FUNTTEL (Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações).

O AQUISIÇÃO INOVADORA apresenta três linhas de ação:

1) AQUISIÇÃO INOVADORA TELECOM

Apoio a projetos de aquisição de produtos que pertençam às posições NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) 85.17 ou 8544.70, nos termos da Portaria MCT 950/2006. A aquisição de cabos de fibra óptica (NCM 8544.70) deverá representar até 60% do valor total do projeto.

Veja a lista de produtos certificados no link abaixo:

https://inovacaodigital.mcti.gov.br/leiDeInformatica/empresasProdutosModelosTecnac/pesqu isarEmpresasFinepTecnac

2) AQUISIÇÃO INOVADORA ENERGIA

Apoio a projetos de aquisição de produtos que pertençam às posições NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) 8471.80.00, 8504.40, 8507, 8529.10.1, 8536.30.00, 8536.30.90, 8536.4, 8537.10.1, 8537.10.20, 8537.10.30, 8541, 8543, 9022.1, 9022.90.90, 9028, 9030 e 9032, nos termos da Portaria MCT 950/2006.

Veja a lista de produtos certificados no link abaixo:

https://inovacaodigital.mcti.gov.br/leiDeInformatica/empresasProdutosModelosTecnac/pesqu isarEmpresasFinepTecnacSetorEnergia

3) AQUISIÇÃO INOVADORA SAÚDE

Apoio a projetos de aquisição de dispositivos médicos nacionais fabricados por empresas inovadoras brasileiras. Em caráter provisório, com o objetivo de aquisição ligadas ao combate direto à Covid-19, podem ser financiados itens presentes na lista constante no link indicado abaixo e que contenham as características descritas a seguir:

http://www.finep.gov.br/images/apoio-e-financiamento/programas-elinhas/Finep_aquisicao_Inovadora/Itens_Financiaveis-Finep-Aquisicao-Inovadora-Saude.pdf

Os produtos devem possuir Código de Situação Tributária (CST) da nota fiscal das seguintes classificações:

  •  0 – Nacional;
  •  4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67 e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;
  •  5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%

Os produtos devem estar aprovados pela Anvisa, devendo ser fornecido o número de registro a qual deverá constar registro vigente inferior a 5 anos.

As condições de financiamento (taxas, prazos de carência e total e percentuais de financiamento) estão apresentadas abaixo:

Exigências e Restrições

Prazo de reconhecimento de despesas: Podem ser aceitas despesas ocorridas a partir da data de submissão do projeto ao Badesul.

Controle do capital das empresas apoiadas: São apoiados projetos desenvolvidos integralmente por empresas instaladas no território nacional. Em caso de associação com empresa cujo controle de capital seja estrangeiro, deverão ser comprovadas as condições para que ocorram efetivamente a transferência e a absorção da tecnologia pela empresa proponente. Empresas cuja maioria de capital, com direito a voto, seja pertencente a pessoas não residentes no país e excluídas das atividades econômicas atinentes aos setores enumerados pelo Decreto n° 2.233, de 23 de maio de 1997, – e suas alterações – não poderão realizar novas em seu ativo fixo.

Como apresentar sua proposta

Aquisição Inovadora Telecom e Energia: Empresas com receita operacional bruta anual ou anualizada igual ou superior a R$ 90 milhões devem submeter propostas diretamente à Finep. Para isso, a empresa deve se cadastrar no sistema de operações de crédito da Finep.

Ao concluir o cadastro, será indicado o gerente de relacionamento responsável por auxiliar no cadastro do projeto.

Empresas com receita operacional bruta de até R$ 90 milhões e com projetos com valor entre R$ 150 mil a R$ 10 milhões devem submeter propostas através do Badesul.

Aquisição Inovadora Saúde: Empresas com receita operacional bruta de até R$ 90 milhões e com projetos com valor entre R$ 150 mil a R$ 10 milhões devem submeter propostas através do Badesul.

GARANTIAS ACEITAS

Mínimo 130% de garantia

Imóveis sem ônus, instalações removíveis, bens duráveis financiados, carta fiança, seguro garantia, penhor de ações, além de avais ou fianças dos sócios ou acionistas controladores do capital ou de terceiros.

DOCUMENTOS MÍNIMOS PARA SOLICITAÇÃO DE FINANCIAMENTO

Documentação da empresa proponente:

  • Contrato ou estatuto social com alterações e/ou consolidação;
  • Ata de eleição de Diretoria (quando aplicável);
  • Balanço Patrimonial e DRE (quatro últimos) e Balancete mais recente;
  • Documento oficial de identificação do(s) representante(s) legal(is);
  • Ficha de declarações (disponível em documentos para download);
  • Quadro de usos e fontes (enviar por e-mail, com todas as abas preenchidas).

Se os sócios da empresa forem Pessoas Físicas (com mais de 10%):

  • Documento de identificação dos sócios e cônjuges;
  • Última Declaração de Imposto de Renda dos sócios e cônjuges;
  • Ficha cadastral dos sócios com assinatura dos cônjuges (disponível em documentos para download). Se os sócios da empresa forem Pessoas Jurídicas (ou empresas de grupo econômico):
  • Ficha cadastral PJ ligada (disponível em documentos para download);
  • Contrato ou estatuto social com alterações e/ou consolidação;
  • Ata de eleição de Diretoria (quando aplicável);
  • Balanço Patrimonial e DRE (quatro últimos) e Balancete mais recente.

Se os sócios da empresa forem Pessoas Jurídicas (ou empresas de grupo econômico):

  • Ficha cadastral PJ ligada (disponível em documentos para download);
  • Contrato ou estatuto social com alterações e/ou consolidação;
  • Ata de eleição de Diretoria (quando aplicável);
  • Balanço Patrimonial e DRE (quatro últimos) e Balancete mais recente.

*Para maior agilidade no processo, os documentos relativos ao projeto podem ser encaminhados em conjunto com os listados acima, caso já estejam disponíveis.

“O fomento do Badesul é benéfico para toda a cadeia do negócio do calçado, possibilitando maior competitividade e estrutura de crescimento para o setor”
Thiago Borges Chief Financial Officer e diretor de Relações com Investidores da Arezzo&Co