INOVACRED 4.0

Recursos da FINEP com objetivo de apoiar a formulação e implementação de soluções de digitalização em linhas de produção da indústria 4.0.




INOVACRED 4.0

INOVACRED 4.0

Linha de Crédito que tem como objetivo apoiar a formulação e implementação de soluções de digitalização que abarquem a utilização, em linhas de produção, de serviços de implantação detecnologias habilitadoras da Indústria 4.0.

As chamadas tecnologias habilitadoras envolvem um amplo conjunto de máquinas, equipamentos, dispositivos e softwares integrados. As tecnologias habilitadoras apoiadas no âmbito do INOVACRED 4.0 estão alinhadas nos seguintes temas: Internet das coisas; Computação na nuvem; Big Data; Segurança digital; Manufatura aditiva; Manufatura digital; Integração de sistemas; Digitalização; Sistema de simulação; Robótica avançada; e Inteligência artificial.

PÚBLICO-ALVO

Empresas brasileiras e outras pessoas jurídicas com fins lucrativos com receita operacional bruta anual ou anualizada de até R$ 300 milhões com atividades econômicas nos setores da  Indústria da Transformação e da Agricultura.

No caso de empresa controlada por outra ou pertencente à grupo econômico, a classificação de porte considerará a receita consolidada caso a controladora ou grupo econômico apresente
parcial ou totalmente a garantia da operação.

MODELO DE OPERAÇÃO

O INOVACRED 4.0 é realizado com financiamento reembolsável, operado pelo Badesul, um dos agentes financeiros credenciados, utilizando recursos do FNDCT (Fundo Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico).

Para submissão de proposta de financiamento, a empresa produtiva deverá ter solução de digitalização desenvolvido por integradora credenciada pela Finep.

Integradoras são aquelas que prestam serviços de adaptação, customização e desenvolvimento de softwares, automação de processos de produção e gestão da atividade industrial e
implementação de equipamentos como robôs, de modo a integrar processos de empresas produtivas.

Acesse as relações de integradoras credenciadas e de serviços credenciados pela Finep no site www.finep.gov.br .

A operação apresenta o seguinte fluxo:


Os projetos submetidos serão avaliados pelo Badesul e, se aprovados, enquadrados conforme classificação de porte econômico:

Porte I – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: Receita operacional bruta anual ou anualizada inferior a R$ 4,8 milhões.

Porte II – Pequenas Empresas: Receita operacional bruta anual ou anualizada igual ou superior a R$ 4,8 milhões e inferior ou igual a R$ 16 milhões

Porte III – Médias Empresas: Receita operacional bruta anual ou anualizada superior a R$ 16 milhões e igual ou inferior a R$ 90 milhões.

Porte IV – Média-Grandes Empresas: Receita operacional bruta anual ou anualizada superior a R$ 90 milhões e igual ou inferior a R$ 300 milhões.

As condições de financiamento (taxas, prazos de carência e total e percentuais de financiamento) estão apresentadas abaixo:

EXIGÊNCIAS E RESTRIÇÕES

Itens financiáveis: São apoiadas despesas em equipamentos e softwares nacionais e importados, serviços prestados pela integradora e encargos associados ao acesso a fundo
garantidor de crédito.

Prazo de reconhecimento de despesas: Podem ser aceitas despesas ocorridas nos seis meses antecedentes (no caso de proponentes classificadas nos Portes II, III e IV) ou doze meses
antecedentes (no caso de proponentes classificadas no Porte I) da data de submissão da proposta, para fins de contrapartida.

Controle do capital das empresas apoiadas: São apoiadas propostas desenvolvidas integralmente por empresas instaladas no território nacional. Em caso de associação com
empresa cujo controle de capital seja estrangeiro, deverão ser comprovadas as condições para que ocorram efetivamente a transferência e a absorção da tecnologia pela empresa proponente.
Empresas cuja maioria de capital, com direito a voto, seja pertencente a pessoas não residentes no país e excluídas das atividades econômicas atinentes aos setores enumerados pelo Decreto n° 2.233, de 23 de maio de 1997, – e suas alterações – não poderão realizar novas inversões em seu ativo fixo.

Como apresentar sua proposta:

Entre em contato com o Badesul através do e-mail comercial@badesul.com.br indicando esta linha de crédito como de interesse, para obter mais detalhes.

Credenciamento de Integradoras:

A Finep está credenciando integradoras e os seus serviços de implantação de soluções de digitalização de acordo com os seguintes critérios:

Porte da integradora;

Comprovação de capacidade e qualidade técnica e gerencial na implantação de soluções de digitalização;

Recomendação de fornecedores de programas e equipamentos ligados às tecnologias habilitadoras.

Os financiamentos são fornecidos pelo Badesul, agente financeiro da Finep, que verifica se o cliente tem contrato com alguma integradora credenciada na Finep e se o serviço segue as
regras estabelecidas nesse credenciamento.

Acesse o regulamento de credenciamento das empresas integradoras do INOVACRED 4.0 no site www.finep.gov.br .

Acesse o cadastro de credenciamento de integradoras no site www.finep.gov.br .

Acesse o guia para uso da plataforma de credenciamento de integradoras do INOVACRED 4.0 no site www.finep.gov.br .

GARANTIAS ACEITAS

Mínimo 130% de garantia
Imóveis sem ônus, instalações removíveis, bens duráveis financiados, carta fiança, seguro garantia, penhor de ações, além de avais ou fianças dos sócios ou acionistas controladores do
capital ou de terceiros.

DOCUMENTOS MÍNIMOS PARA SOLICITAÇÃO DE FINANCIAMENTO

Documentação da empresa proponente:

• Contrato ou estatuto social com alterações e/ou consolidação;
• Ata de eleição de Diretoria (quando aplicável);
• Balanço Patrimonial e DRE (quatro últimos) e Balancete mais recente;
• Documento oficial de identificação do(s) representante(s) legal(is);
• Ficha de declarações (disponível em documentos para download);
• Quadro de usos e fontes (enviar por e-mail, com todas as abas preenchidas).

Se os sócios da empresa forem Pessoas Físicas (com mais de 10%):

• Documento de identificação dos sócios e cônjuges;
• Última Declaração de Imposto de Renda dos sócios e cônjuges;
• Ficha cadastral dos sócios com assinatura dos cônjuges (disponível em documentos para download).

Se os sócios da empresa forem Pessoas Jurídicas (ou empresas de grupo econômico):

• Ficha cadastral PJ ligada (disponível em documentos para download);
• Contrato ou estatuto social com alterações e/ou consolidação;
• Ata de eleição de Diretoria (quando aplicável);
• Balanço Patrimonial e DRE (quatro últimos) e Balancete mais recente.

*Para maior agilidade no processo, os documentos relativos ao projeto podem ser encaminhados em conjunto com os listados acima, caso já estejam disponíveis.

“O fomento do Badesul é benéfico para toda a cadeia do negócio do calçado, possibilitando maior competitividade e estrutura de crescimento para o setor”
Thiago Borges Chief Financial Officer e diretor de Relações com Investidores da Arezzo&Co