Moderagro
Objetivos
- Apoiar e fomentar os setores da produção, beneficiamento, industrialização, acondicionamento e armazenamento de produtos da apicultura, aquicultura, avicultura, chinchilicultura, cunicultura, floricultura, fruticultura, palmáceas, olivicultura, produção de nozes, horticultura, ovinocaprinocultura, pecuária leiteira, pesca, ranicultura, sericicultura e suinocultura;
- fomentar ações relacionadas à defesa animal, particularmente o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT) e a implementação de sistema de rastreabilidade animal para alimentação humana; e
- apoiar a recuperação de solos por meio do financiamento para aquisição, transporte, aplicação e incorporação de corretivos agrícolas.
Quem pode solicitar
Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e suas cooperativas, inclusive para repasse a seus cooperados.
O que pode ser financiado
Projetos de investimento, individuais ou coletivos, relacionados com os objetivos do Programa, além dos seguintes:
- construção, instalação e modernização de benfeitorias;
- aquisição de equipamentos de uso geral, incluídos os para manejo e contenção dos animais e para a geração de energia alternativa à eletricidade convencional;
- investimentos necessários ao suprimento de água, alimentação e tratamento de dejetos relacionados às atividades que se dediquem à exploração de criação animal amparadas pelo MODERAGRO;
- implantação de frigorífico e de unidade de beneficiamento;
- industrialização, acondicionamento e armazenagem de pescados e produtos da aquicultura;
- aquisição de máquinas, motores, equipamentos e demais materiais utilizados na pesca e produção aquícola, inclusive embarcações, equipamentos de navegação, comunicação e ecossondas, além de demais itens necessários ao empreendimento pesqueiro e aquícola;
- aquisição de matrizes e de reprodutores ovinos e caprinos;
- reposição de matrizes bovinas ou bubalinas, por produtores rurais que tenham tido animais sacrificados em virtude de reação positiva a testes detectores de brucelose ou tuberculose, desde que realizem pelo menos um teste para a doença identificada, em todo o rebanho, conforme Cadastro no Órgão Estadual de Defesa Sanitária Animal ou cujas propriedades estejam participando de inquérito epidemiológico oficial em relação às doenças citadas, e atendam a todos os requisitos referentes à Instrução Normativa nº 6, de 8 de janeiro de 2004, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), e outros normativos correlatos;
- obras decorrentes da execução de projeto de adequação sanitária e/ou ambiental relacionado às atividades constantes do objetivo deste Programa; e
- também é aceito o financiamento de fertilizantes, corretivos, defensivos agrícolas ou sementes fiscalizadas ou certificadas, comprovadamente adquiridos até 180 dias antes da formalização do crédito e destinados à lavoura financiada.
Admite-se o financiamento de custeio limitado a 35% do valor do financiamento, quando relacionado com gastos de manutenção até a obtenção da primeira colheita ou produção ou quando relacionado à aquisição de matrizes e de reprodutores bovinos na atividade pecuária leiteira.
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