PROCAP-AGRO
Objetivos
- Promover a recuperação ou a reestruturação patrimonial das cooperativas de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira;
- disponibilizar recursos para o financiamento de capital de giro, visando atender as necessidades imediatas operacionais das cooperativas;
- saneamento financeiro por meio da integralização de quotas-parte em cooperativas de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira.
Quem pode solicitar
- Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, associados a cooperativas de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira; e
- cooperativas, singulares ou centrais, de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira.
Para acesso ao financiamento do PROCAP-AGRO, podem ser equiparadas às cooperativas centrais as federações e confederações que atuem diretamente na fabricação de insumos e no processamento e industrialização da produção, desde que sejam formadas exclusivamente por cooperativas de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira.
Para enquadramento no PROCAP-AGRO, será considerado apenas o código da atividade principal do beneficiário na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O que pode ser financiado
Para o produtor cooperado:
Integralização de quotas-parte do capital social em cooperativas singulares de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira.
Para a cooperativa singular:
- Integralização de quotas-parte do capital social em cooperativas centrais exclusivamente de produção agropecuária, agroindustrial, pesqueira e aquícola;
- capital de giro; e
- crédito concedido diretamente para saneamento financeiro por meio de integralização de quotas-parte por parte de seus associados.
Para a cooperativa central:
- Capital de giro; e
- crédito concedido diretamente para saneamento financeiro por meio de integralização de quotas-parte por parte de seus associados.
Saiba mais sobre o Procap-Agro.