PRONAMP Investimento
Objetivo
Promover o desenvolvimento das atividades rurais dos médios produtores rurais, proporcionando o aumento da renda e a geração de empregos no campo.
Quem pode solicitar
Proprietários rurais, posseiros, arrendatários ou parceiros que:
- tenham, no mínimo, 80% de sua renda bruta anual originária da atividade agropecuária ou extrativa vegetal; e
- possuam renda bruta anual de até R$ 1,6 milhão.
O cálculo da renda bruta anual deve considerar a soma dos valores correspondentes a 100% do Valor Bruto de Produção (VBP), 100% do valor da receita recebida de entidade integradora e das demais rendas provenientes de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele e 100% das demais rendas não agropecuárias.
Quando o produtor rural (pessoa jurídica) integrar um grupo econômico, deverá ser considerada a Receita Operacional Bruta consolidada do grupo.
O que pode ser financiado
Investimentos individuais ou coletivos relativos a bens e serviços necessários ao empreendimento, desde que constituam um projeto de investimento e estejam diretamente relacionados com a atividade produtiva e de serviços, e destinados a promover o aumento da produtividade e da renda do produtor rural, ou economia dos custos de produção, observado o disposto no Manual de Crédito Rural (MCR).
São financiáveis itens como:
- construção, reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações permanentes;
- obras de irrigação, açudagem, drenagem, proteção e recuperação do solo;
- destoca, florestamento e reflorestamento;
- formação de lavouras permanentes;
- formação ou recuperação de pastagens;
- eletrificação e telefonia rural;
- aquisição de animais de pequeno, médio e grande porte, para criação, recriação, engorda ou serviço;
- aquisição de equipamentos empregados na medição de lavouras;
- despesas com projeto ou plano (custeio e administração);
- recuperação ou reforma de máquinas, tratores, embarcações, veículos e equipamentos, bem como aquisição de acessórios ou peças de reposição, salvo se decorrente de sinistro coberto por seguro; e
- aquisição de máquinas; tratores; veículos, observado o disposto no MCR 3-3-6 a 3-3-8; embarcações; aeronaves; equipamentos e implementos, desde que destinados especificamente à atividade agropecuária.
Quando o crédito se destinar à aquisição de máquinas e equipamentos, o financiamento somente pode ser concedido para:
- itens novos produzidos no Brasil e que constem da relação de Credenciamento de Fabricantes Informatizado (CFI) do BNDES; e
- itens usados produzidos no Brasil, revisados e com certificado de garantia. O certificado pode ser substituído por laudo de avaliação emitido pelo responsável técnico do projeto, atestando a fabricação nacional, o perfeito funcionamento, o bom estado de conservação e que a vida útil estimada da máquina ou equipamento é superior ao prazo de reembolso do financiamento.
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