Pronaf Agroindústria
Quem pode solicitar
- Pessoas físicas enquadradas como agricultores familiares do Pronaf desde que, no mínimo, 80% da produção a ser beneficiada, processada ou comercializada seja própria;
- empreendimentos familiares rurais definidos no Manual de Crédito Rural (MCR) 10-6-2 que apresentem Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) pessoa jurídica ativa para a agroindústria familiar e que, no mímino, 70% da produção a ser beneficiada, processada ou comercializada seja produzida por seus membros; e
- cooperativas, singulares ou centrais, de que trata o § 4º do art. 3º da Lei nº 11.326, de 24.07.2006, que comprovem que:
- no mínimo, 60% de seus participantes ativos são beneficiários do Pronaf, comprovado pela apresentação de relação com o número da DAP ativa de cada cooperado ou associado
- no mínimo, 55% da produção beneficiada, processada ou comercializada são oriundos de cooperados ou associados enquadrados no Pronaf.
O projeto de financiamento deve comprovar esses mesmos percentuais quanto ao número de participantes e à produção a ser beneficiada, processada ou comercializada referente ao respectivo projeto.
Finalidade
Investimentos, inclusive em infraestrutura, que visem ao beneficiamento, armazenagem, processamento e comercialização da produção agropecuária, de produtos florestais e do extrativismo, ou de produtos artesanais, e a exploração de turismo rural, incluindo-se:
- implantação de pequenas e médias agroindústrias, isoladas ou em forma de rede;
- a implantação de unidades centrais de apoio gerencial, nos casos de projetos de agroindústrias em rede, para a prestação de serviços de controle de qualidade do processamento, de marketing, de aquisição, de distribuição e de comercialização da produção;
- a ampliação, recuperação ou modernização de unidades agroindustriais de agricultores familiares já instaladas e em funcionamento, inclusive de armazenagem;
- aquisição de equipamentos e de programas de informática voltados para melhoria da gestão das unidades agroindustriais, mediante indicação em projeto técnico;
- capital de giro associado, limitado a 35% do financiamento para investimento fixo;
- integralização de cotas-parte vinculadas ao projeto a ser financiado.
Saiba mais sobre o Pronaf Agroindustria.