Pronaf Agroindústria

Apoio financeiro para implantação, ampliação ou modernização da estrutura de produção, beneficiamento, industrialização e de serviços




Pronaf Agroindústria

 

Quem pode solicitar

  • Pessoas físicas enquadradas como agricultores familiares do Pronaf desde que, no mínimo, 80% da produção a ser beneficiada, processada ou comercializada seja própria;
  • empreendimentos familiares rurais definidos no Manual de Crédito Rural (MCR) 10-6-2 que apresentem Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) pessoa jurídica ativa para a agroindústria familiar e que, no mímino, 70% da produção a ser beneficiada, processada ou comercializada seja produzida por seus membros; e
  • cooperativas, singulares ou centrais, de que trata o § 4º do art. 3º da Lei nº 11.326, de 24.07.2006, que comprovem que:
    • no mínimo, 60% de seus participantes ativos são beneficiários do Pronaf, comprovado pela apresentação de relação com o número da DAP ativa de cada cooperado ou associado
    • no mínimo, 55% da produção beneficiada, processada ou comercializada são oriundos de cooperados ou associados enquadrados no Pronaf.

      O projeto de financiamento deve comprovar esses mesmos percentuais quanto ao número de participantes e à produção a ser beneficiada, processada ou comercializada referente ao respectivo projeto.

Finalidade

Investimentos, inclusive em infraestrutura, que visem ao beneficiamento, armazenagem, processamento e comercialização da produção agropecuária, de produtos florestais e do extrativismo, ou de produtos artesanais, e a exploração de turismo rural, incluindo-se:

  • implantação de pequenas e médias agroindústrias, isoladas ou em forma de rede;
  • a implantação de unidades centrais de apoio gerencial, nos casos de projetos de agroindústrias em rede, para a prestação de serviços de controle de qualidade do processamento, de marketing, de aquisição, de distribuição e de comercialização da produção;
  • a ampliação, recuperação ou modernização de unidades agroindustriais de agricultores familiares já instaladas e em funcionamento, inclusive de armazenagem;
  • aquisição de equipamentos e de programas de informática voltados para melhoria da gestão das unidades agroindustriais, mediante indicação em projeto técnico;
  • capital de giro associado, limitado a 35% do financiamento para investimento fixo;
  • integralização de cotas-parte vinculadas ao projeto a ser financiado.

 

Saiba mais sobre o Pronaf Agroindustria.

“O fomento do Badesul é benéfico para toda a cadeia do negócio do calçado, possibilitando maior competitividade e estrutura de crescimento para o setor”
Thiago Borges Chief Financial Officer e diretor de Relações com Investidores da Arezzo&Co